domingo, janeiro 29, 2006
Uma máquina muito pesada
Há poucos dias (já em Janeiro de 2006), chega uma carta do Tribunal a dizer resumidamente que, se não apresentar recurso, terei que ficar sem carta 30 dias, embora a multa tivesse sido paga e não se pudesse provar que tivesse havido dolo. Isto porque, na altura da primeira notificação, não recorri da sentença, o que equivale a dizer que assumo a negligência e por isso mereço ser punido. Pergunto-me como se preparará o recurso num caso destes... Eu até podia nem me lembrar dessa viagem.
Não contesto a punição e nesta altura só me interessa garantir que é a minha carta (e não a da minha Mãe, que não tem culpa nenhuma) que vai um mês de férias (já escrevi uma declaração a confirmar ser eu quem conduzia o carro nesse dia). Preocupa-me é que os nossos tribunais andem a ocupar-se com infracções ao Código, não dolosas e que não originaram recurso, com mais de um ano.
2 comentários
Comentários Blogger(2):
Comigo aconteceu o mesmo, a razão parece-me simples, essas infracções prescreviam ao fim de 1 ano, por isso, como bons portugueses, a 'máquina' espera até à véspera.
Agora com o novo código em vigor, só prescrevem ao fim de dois anos, q achas q vai acontecer?
Por 9:51 da tarde
, Ã s
Comigo aconteceu o mesmo, a razão parece-me simples, essas infracções prescreviam ao fim de 1 ano, por isso, como bons portugueses, a 'máquina' espera até à véspera.
Agora com o novo código em vigor, só prescrevem ao fim de dois anos, q achas q vai acontecer?
Geraldo
Por 9:51 da tarde
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