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domingo, janeiro 29, 2006


Uma máquina muito pesada 

Em Janeiro de 2005 chegou lá a casa (Viana) uma notificação a informar que, em Outubro de 2004, na A1, eu tinha cometido uma infracção ao Código por não levar luzes adequadas às condições atmosféricas (chuva intensa). Na verdade, a notificação era dirigida à minha Mãe, em nome de quem está o carro. Tinha efectivamente uma vaga ideia de, numa chuvosa viagem Lisboa-Viana, ter sido chamado à atenção pela BT e de imediatamente ter acendido os médios (provavelmente sem sentir que a visibilidade fosse assim tão má). O dito documento falava em recurso ou (pensou-se na altura) no pagamento de uma multa. Pagou-se a multa e esqueceu-se o assunto.

Há poucos dias (já em Janeiro de 2006), chega uma carta do Tribunal a dizer resumidamente que, se não apresentar recurso, terei que ficar sem carta 30 dias, embora a multa tivesse sido paga e não se pudesse provar que tivesse havido dolo. Isto porque, na altura da primeira notificação, não recorri da sentença, o que equivale a dizer que assumo a negligência e por isso mereço ser punido. Pergunto-me como se preparará o recurso num caso destes... Eu até podia nem me lembrar dessa viagem.

Não contesto a punição e nesta altura só me interessa garantir que é a minha carta (e não a da minha Mãe, que não tem culpa nenhuma) que vai um mês de férias (já escrevi uma declaração a confirmar ser eu quem conduzia o carro nesse dia). Preocupa-me é que os nossos tribunais andem a ocupar-se com infracções ao Código, não dolosas e que não originaram recurso, com mais de um ano.

2 comentários

Comentários Blogger(2):

Comigo aconteceu o mesmo, a razão parece-me simples, essas infracções prescreviam ao fim de 1 ano, por isso, como bons portugueses, a 'máquina' espera até à véspera.

Agora com o novo código em vigor, só prescrevem ao fim de dois anos, q achas q vai acontecer?

Por Anonymous Anónimo, Ã s 9:51 da tarde  

Comigo aconteceu o mesmo, a razão parece-me simples, essas infracções prescreviam ao fim de 1 ano, por isso, como bons portugueses, a 'máquina' espera até à véspera.

Agora com o novo código em vigor, só prescrevem ao fim de dois anos, q achas q vai acontecer?

Geraldo

Por Anonymous Anónimo, Ã s 9:51 da tarde  

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